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Vídeo em Libras1) O cancelamento de matrícula por parte da instituição está previsto nos artigos 30, 88 e 153 do Regulamento Didático-Pedagógico (RDP), normativa interna aprovada pelo Conselho Superior do  IFSC em 2015 e atualizada em 2018. No período da pandemia, nenhuma matrícula foi cancelada por iniciativa da instituição. A orientação é que antes de qualquer cancelamento, o coordenador do curso e a coordenação pedagógica façam contato com o aluno para verificar o motivo de sua ausência e confirmar ou não o abandono, para então ser realizado o cancelamento da matrícula, que depende ainda de publicação de portaria pela Direção-geral do respectivo câmpus.

2) Esta possibilidade de cancelamento de matrícula evita vagas ociosas, possibilitando sua ocupação por outros candidatos (novas chamadas de aprovados e transferências e retornos). Outras instituições públicas de ensino também têm políticas semelhantes (e até mais rigorosas) definidas para cancelamento de matrículas, que visam evitar a criação de vagas ociosas e ampliar a possibilidade de acesso ao ensino gratuito de qualidade por meio de chamadas subsequentes dos processos seletivos e editais de transferências e retornos.

3) Considerando a realização de atividades de forma não-presencial - medida administrativa tomada no mundo todo em função da emergência sanitária provocada pela pandemia de Covid-19, e que atende a orientações dos órgãos públicos de saúde de todas as esferas - se os alunos apresentarem dificuldade de inclusão digital ou comunicarem qualquer outro tipo de impossibilidade de participação, terão garantido o direito de reposição dos conteúdos quando as atividades presenciais forem retomadas. Nenhum estudante nessas condições perderá sua vaga no IFSC. 

4) Caso o estudante não tenha justificado ausência por conta própria (telefone, whatsapp, e-mail, pessoalmente etc.), quando for procurado pelo IFSC precisa apenas apontar as dificuldades de acompanhamento das atividades não-presenciais - a justificativa é aceita mesmo que feita apenas verbalmente. O estudante nesta condição ficará no sistema acadêmico como “não concluinte”, permanecendo com matrícula ativa e tendo oportunidade de reposição de conteúdos ou de refazer a disciplina em semestre subsequente.

5) Em função da pandemia, o IFSC realizou flexibilizações nas regras de matrícula (cancelamento, trancamento e reingresso), após conversa com os setores envolvidos no atendimento aos estudantes e demandas levantadas pelos próprios alunos. A Instrução Normativa 20/2020, emitida em 1º de setembro, reúne essas modificações adaptativas e temporárias. A flexibilização na norma existente foi necessária para garantir a permanência dos estudantes na instituição, considerando as dificuldades que se sabe que existem no modelo de atividades não-presenciais, especialmente considerando a realidade brasileira e a situação de vulnerabilidade de muitos estudantes do IFSC.

6) Uma das regras tornada menos rígida foi a do cancelamento de matrícula por parte da instituição. O RDP prevê, desde 2015, que seja cancelada a matrícula de aluno ingressante (ou seja, aluno que está entrando na instituição na primeira fase do curso) que, nos primeiros 15 dias letivos, não compareça às aulas por 5 dias consecutivos sem apresentar justificativa. Já a IN 20/2020 aumentou esse prazo prevendo que a matrícula seja cancelada caso o aluno ingressante no semestre 2020.2 não participe de nenhuma atividade não-presencial nos 10 primeiros dias letivos (duas semanas) e não informe a instituição sobre a ausência. Ou seja, o prazo para averiguação de possível desistência foi dilatado, o que favorece os estudantes com dificuldades e permite, em caso de desistência, a ocupação da vaga por candidatos classificados em lista de espera.

7) Para quem já era aluno da instituição, a regra do RDP prevê o cancelamento de matrícula por abandono quando, em um período de 15 dias consecutivos, em qualquer momento do semestre, o aluno não compareça às aulas e não apresente justificativa para a ausência prolongada. Com a flexibilização da norma prevista na IN 20/2020, esse prazo foi ampliado para 20 dias letivos consecutivos (que representa um mês), indicando que a matrícula poderá ser cancelada por abandono caso o estudante não informe o IFSC sobre sua ausência e/ou dificuldades de participação nas atividades, por iniciativa própria, ou informe o abandono ao ser contatado pela instituição (conforme item 4). 

8) Também foram flexibilizadas as normas para cancelamento de matrícula a pedido do aluno. Para as unidades curriculares do primeiro semestre de 2020, que ainda estão em andamento em alguns cursos, é possível o cancelamento mesmo nos casos em que já foram ultrapassados 25% do período letivo, que é o previsto no RDP, e também a possibilidade de retorno a uma disciplina, mesmo após cancelamento, caso ainda haja vaga. Já para as disciplinas referentes ao segundo semestre do ano, seguirão valendo as regras do RDP.

9) As regras para trancamento de matrícula também foram flexibilizadas, permitindo o trancamento mesmo no primeiro do semestre do curso e nos casos em que há pendências na biblioteca ou na coordenação do curso.

10) Deve-se ressaltar que a revisão das normas para cancelamento de matrículas por meio da Instrução Normativa 20/2020 visa contribuir para as possibilidades de permanência do aluno na instituição durante o período de emergência sanitária e decorrente adoção de atividades não-presenciais - e não o contrário, como foi equivocadamente divulgado na imprensa catarinense. É certo que essas medidas não funcionarão de maneira isolada, mas sim em sinergia com outras ações institucionais, tais como a manutenção do pagamento do auxílio estudantil, a disponibilização de auxílio internet e a doação ou empréstimo de computadores e tablets aos estudantes com dificuldades (veja detalhamento dos dados abaixo). Ainda, a Instrução Normativa 20/2020 foi elaborada participativamente por equipes de profissionais que atuam diariamente com o atendimento ao aluno e com a operacionalização dos processos acadêmicos, além de seguir os entendimentos de documentos norteadores, especialmente os pareceres do Conselho Nacional de Educação (CNE) e os debates em conselhos, comissões e colegiados da própria instituição.

11) Por fim, o IFSC ressalta que está aberto para o diálogo com toda a comunidade acadêmica. Coloca-se, ainda, à disposição do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (Sinasefe/SC), que representa os servidores do IFSC, e do movimento estudantil Conselho de Entidades de Base Elenira Oliveira Vilela, que figuram em reportagem veiculada na NSC/TV do dia 11/09/2020. Até a publicação desta nota, no final da tarde de sexta-feira, 11 de setembro de 2020, as entidades não procuraram a gestão do IFSC para esclarecimentos sobre a IN 20/2020.

A história do IFSC é pautada na inclusão social, que está presente inclusive na nossa missão. A instituição tem trabalhado incansavelmente durante a pandemia para encontrar meios de manter as condições para que todos possam continuar estudando e, caso não possam, não sejam prejudicados. O IFSC lamenta que a interpretação equivocada de uma norma administrativa espalhe desinformação sobre o acolhimento e permanência dos estudantes na instituição, que desde sua criação, há 111 anos, trabalha para levar educação profissional gratuita e de qualidade principalmente aos mais vulneráveis.

Dados de atendimento aos alunos no período de pandemia:

- Empréstimo de 1500 kits de inclusão digital (contendo placa raspberry,  tablet, monitor, mouse, teclado, cartão de memória e cabo hdmi), que já foram licitados e estarão disponíveis a partir da próxima semana;
- Doação de 67 equipamentos, entre smartphones, computadores e tablets;
- Concessão de auxílio internet desde o mês de abril, equivalente a 70 reais por mês, a aproximadamente 353 alunos;
- Manutenção da assistência estudantil, com pagamento mensal de auxílio permanência, que varia entre R$ 120 e R$ 405 reais, a 1.719 estudantes, auxílio moradia, no valor de 400 reais,  a 135 estudantes, auxílio compulsório no valor de 120 reais a 466 estudantes de cursos do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica, na Modalidade de Jovens e Adultos (Proeja) e a 863 estudantes inscritos no CadÚnico.

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