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Aqui no IFSC, temos uma reserva de vagas nos processos seletivos para nossos cursos técnicos e de graduação, as famosas cotas. Isso significa que um percentual das vagas que oferecemos para esses cursos é reservada para determinados grupos de pessoas.

Já fizemos um post aqui sobre isso, mas hoje vamos resgatar essas informações e explicar novamente.

Importante dizer que o sistema de cotas que o IFSC adota não é exclusivo da instituição, mas segue a obrigatoriedade da reserva de vagas estabelecida pela Lei 12.711/2012, que definiu que no ingresso em instituições federais (Universidades e Institutos Federais), 50% das vagas seriam reservadas para alunos que cursaram todo o ensino médio em escola pública brasileira nos casos de cursos de graduação ou para alunos que cursaram todo o ensino fundamental em escola pública brasileira nos casos de cursos técnicos.

Quais as cotas existentes?

Todas as vagas em cotas são reservadas, inicialmente, para quem estudou em escola pública brasileira e, dentro dessas, há as cotas raciais e para pessoas com deficiência. Veja no infográfico abaixo:

Infográfico sobre sistema de cotas no IFSC

Como você pode ver, primeiro, as cotas se dividem entre quem estudou em escola pública brasileira ou não, essa é a base de tudo. Ou seja, se você não estudou em escola pública brasileira, já não pode concorrer a nenhuma cota, somente às vagas da ampla concorrência. 

Aí, as vagas são divididas ao meio: metade para os candidatos com renda familiar por pessoa menor que R$1650,00 (1,5 salário mínimo em 2021), e a outra metade para os candidatos com renda familiar por pessoa maior que 1,5 salário mínimo. Dentro de cada uma dessas metades, teremos ainda a divisão por cota racial (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas - PPI). São então 15,7% das vagas para pretos, pardos ou indígenas (PPI) e 84,3% para os demais. Esse número de 15,7% é definido com base no percentual da população catarinense que se autodeclarou preto, pardo ou indígena no último censo do IBGE.

Em cada um desses percentuais temos ainda a cota para pessoas com deficiência (PCD): então 7,69% das vagas em cada uma das subdivisões serão destinadas a pessoas com deficiência (PCD) e 92,31% aos demais. Esse número é definido com base no percentual da população catarinense com deficiência de acordo com o último censo do IBGE.

-> Veja um exemplo para ficar mais fácil

Quem pode ser inscrever no Sistema de Cotas 

Apenas quem estudou em escola pública brasileira. Para quem quer concorrer a uma vaga em curso técnico por meio do Sistema de Cotas, é preciso ter feito todo o Ensino Fundamental em uma instituição pública (federal, estadual ou municipal). Já para quem quer concorrer a vagas na graduação por meio do sistema de cotas, a exigência é ter estudado todo o Ensino Médio em escola pública. Quem estudou em escolas privadas com bolsa ou públicas em outro país não pode ingressar pelo sistema de cotas

Também pode participar do sistema de reserva de vagas quem fez educação de jovens e adultos (EJA) no sistema público, ou tem certificado de conclusão do ensino médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou em exames de certificação realizados por sistemas estaduais de ensino.

Se você preenche esta condição, pode concorrer pelo sistema de cotas e aí escolher em qual cota especificamente se enquadra: por renda, para autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI) ou para pessoas com deficiência (PCD). Para os candidatos que se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas, para efetuar a matrícula devem entregar os documentos comprobatórios e participar da banca de heteroidentificação (para pretos e pardos). Para quem se inscrever como pessoa com deficiência é  necessário entregar no ato da matrícula o laudo médico que comprova a deficiência. Abaixo detalhamos melhor.

Como comprovar que atendo aos requisitos para me inscrever pelo Sistema de Cotas?

O processo varia de acordo com cada categoria:

- Candidatos oriundos de escolas públicas (para todos que se inscrevem pelas cotas)  - Candidatos de baixa renda
- Candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas
- Candidatos com deficiência

Lembrando que só pode se inscrever nas cotas por renda, raça e/ou deficiência, se tiver estudado em escola pública. Vamos detalhar cada uma delas:

Candidatos oriundos de escolas públicas

Para concorrer ao sistema de cotas, o candidato deve ter estudado exclusivamente no sistema público brasileiro de ensino. Períodos em colégios privados, mesmo com bolsa, ou em escolas públicas estrangeiras impedem a inscrição por cotas. 

Os candidatos aprovados pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas brasileiras deverão entregar declaração preenchida de que cursaram todo o ensino em escola pública brasileira. Os documentos comprobatórios são descritos no edital e variam de acordo com o nível do curso oferecido. 

Candidatos de baixa renda

Quem se inscreveu para as cotas destinadas a essa categoria, além de comprovar sua trajetória escolar no ensino público, precisa comprovar renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos por pessoa. Por exemplo, em uma família de quatro pessoas, em que o pai trabalha e recebe R$2.000,00, a mãe recebe também R$2.000,00 pelo aluguel de uma propriedade e os filhos não têm renda, soma-se as duas rendas e divide-se por quatro: R$2.000 + R$2.000 = R$4.000/4= R$1.000. Ou seja, a renda por pessoa dessa família é de R$1.000,00.

No cálculo são computados os rendimentos de qualquer natureza recebidos pelas pessoas da família, sejam esses rendimentos regulares ou eventuais, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis. Os detalhes e o requerimento para comprovação de renda familiar estão disponíveis aqui na página sobre cotas (Instrução Normativa Nº 8/2019/IFSC).

Candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI)

Além de comprovar sua trajetória escolar no ensino público, os candidatos que se inscrevam para as cotas destinadas a pessoas pretas, pardas ou indígenas (PPI) devem, no momento da matrícula, entregar a autodeclaração de preto, parda ou indígena e participar da banca de heteroidentificação, conforme estabelecido pela Instrução Normativa 16/2020

Sobre a banca: em um dia pré-agendado, o candidato deverá se apresentar à banca de heteroidentificação e esta fará a avaliação visual, aprovando o direito à cota, mediante a concepção e orientações da Portaria Normativa nº 4, de 6/04/2018 do Ministério do Planejamento

Os candidatos autodeclarados indígenas deverão passar pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Indígena. O processo consiste simplesmente na apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou da Declaração de Pertencimento Étnico de Comunidade Indígena, juntamente do documento de identificação (RG).

O candidato a uma vaga reservada para pretos e pardos que não se apresentar / não participar da Comissão de Heteroidentificação, quando convocado, terá sua matrícula no curso cancelada, independente da fase em que estiver cursando.

Candidatos com deficiência (PCD)

O candidato que realizar sua inscrição para vagas do sistema de cotas para pessoas com deficiência (PCD) terá sua matrícula condicionada até o momento da avaliação do laudo apresentado pela Comissão Central de Análise dos Laudos. Ou seja, a matrícula ficará pendente até a comprovação da deficiência.

O(s) laudo(s) deve(m) ser datado(s) com, no máximo, 1 (um) ano de antecedência da data de apresentação no IFSC. Deve(m) conter também obrigatoriamente a assinatura e o carimbo do médico de forma legível e a descrição dos comprometimentos em função da deficiência acompanhada do CID-10.

Entende-se por pessoa com deficiência, a partir do Decreto 5296/2004, Lei nº 12.764/2012 e Lei 14.126/ 2021, aqueles que se enquadram nas seguintes condições:

- Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

- Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

- Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. Os candidatos com visão monocular poderão concorrer às vagas de pessoas com deficiência no IFSC desde que apresentem, obrigatoriamente, laudo médico que comprove sua condição no momento da matrícula. 

- Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; trabalho; deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

- Pessoa com mobilidade reduzida: aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanentemente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

- Pessoa com transtorno do espectro autista: aquela pessoa com síndrome clínica caracterizada como: deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e das interações sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

Lembrando que os candidatos para essa modalidade de cota devem comprovar também sua trajetória escolar no ensino público.

Como se inscrever no Sistema de Cotas

Para participar do sistema de cotas nos processos seletivos, o candidato deve fazer a opção no momento da inscrição e posteriormente comprovar sua condição por meio do envio dos documentos indicados no edital de seleção quando efetuar sua matrícula. No momento da inscrição só será necessário o RG e o CPF. 

-> Veja neste vídeo como fazer a inscrição no Sistema de Ingresso do IFSC

A alteração dos dados preenchidos poderá ser efetuada pelo próprio candidato, somente durante o período de inscrição. Após esse período, não será permitida nenhuma alteração.

-> Entenda a diferença entre inscrição e matrícula neste outro post

Os candidatos inscritos pelo Sistema de Cotas devem apresentar os documentos comprobatórios e se apresentar à Comissão de Heteroidentificação (para pretos e pardos) ou à Comissão de Validação da Autodeclaração de Indígena (para indígenas), quando convocados. O preenchimento das vagas por candidatos da respectiva reserva de vaga está condicionado ao cumprimento dos requisitos mínimos de aprovação em todas as etapas de seleção. Caso não preencha todos os requisitos para o Sistema de Cotas, o candidato deve se inscrever para as vagas de Ampla Concorrência. Não é possível trocar esta escolha após o processo seletivo, ou seja, se o candidato for aprovado na cota, mas não atende aos requisitos para a matrícula, ele não poderá ocupar uma vaga da ampla concorrência, perderá o direito à vaga.

Posso selecionar mais de uma categoria de Cota na inscrição?

Sim. É possível selecionar todas as categorias que correspondam à realidade do aluno (renda, raça e deficiência). Entretanto, é preciso comprová-las conforme descrito em edital.  

Como saber se fui selecionado pelo Sistema de Cotas?

Conforme consta nos editais, os resultados com os nomes dos candidatos aprovados nos nossos cursos são divulgados no Sistema de Resultados do IFSC. Para saber se você foi selecionado, basta acessar a página e selecionar os dados (Modalidade, Cidade de oferta, Curso e Chamada) do curso para o qual você se inscreveu. Os aprovados - tanto pelo Sistema de Cotas quanto da Ampla Concorrência - constarão na lista bem como o tipo de vaga para a qual o candidato foi aprovado, que pode ser: 

- CLAG: Ampla Concorrência ou Rechamado

- RIPPIPCDR1: Estudante de escolas públicas brasileiras com renda bruta familiar igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados pretos, pardos ou indígenas com deficiência (PcD PPI) - Reserva de vaga categoria R1.

- RIPPIR5: Estudante de escolas públicas brasileiras com renda bruta familiar inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI) - Reserva de vaga categoria R5.

- RINPPIPCDR2: Estudante de escolas públicas brasileiras com renda bruta familiar igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas com deficiência (PcD Não PPI) - Reserva de vaga categoria R2.

- RINPPIR6: Estudante de escolas públicas brasileiras com renda bruta familiar inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (Não PPI) - Reserva de vaga categoria R6.

- RSPPIPCDR3: Estudante de escolas públicas brasileiras com renda bruta familiar superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados pretos, pardos, indígenas com deficiência (PcD PPI) - Reserva de vaga categoria R3.

- RSPPIR7: Estudante de escolas públicas brasileiras com renda bruta familiar superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI) - Reserva de vaga categoria R7.

- RSNPPIPCDR4: Estudante de escolas públicas brasileiras com renda bruta familiar superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas com deficiência (PcD Não PPI) - Reserva de vaga categoria R4.

- RSNPPIR8: Estudante de escolas públicas brasileiras com renda bruta familiar superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (Não PPI) - Reserva de vaga categoria R8.

Fui selecionado pelo sistema de cotas. E agora?

Depois de ser selecionado no nosso processo seletivo, para garantir a sua vaga, é preciso efetuar a matrícula.

Os candidatos aprovados pelo sistema de reserva de vagas/cotas de escolas públicas (baixa renda, PPI e PcD) terão sua matrícula CONDICIONADA até a finalização das etapas de análise e bancas referentes à reserva de vaga/cota para qual foi aprovado, podendo ter a matrícula cancelada caso não comprove que possui a condição necessária para utilização da cota para a qual foi aprovado(a).

->Veja como fazer a matrícula e os modelos de documentos em nossa página de orientações para matrículas

Atenção! Dependendo do curso, pode ser necessário apresentar outros documentos além dos listados na página de orientações para matrícula. Isso estará sempre descrito no edital de inscrições, por isso leia-o atentamente. 

Alunos que ingressaram pelo Sistema de Cotas têm alguma assistência estudantil especial no IFSC?

Sim. Os alunos que ingressaram pelo Sistema de Cotas e que possuem renda familiar bruta inferior a 1,5 salários-mínimos por pessoa podem solicitar o Auxílio Cotista com Renda Inferior. Após a análise de renda ser aprovada, o estudante recebe por até três meses essa ajuda de custo. O valor, as datas e as regras são estabelecidas em edital específico.

Para além desse auxílio específico para quem ingressa pelo Sistema de Cotas, o IFSC disponibiliza outras modalidades de assistência estudantil, como o apoio para a participação em eventos e auxílio financeiro para despesas – como alimentação, moradia, material escolar e transporte entre casa e escola. 

Importante reforçar que o Auxílio Ingressante Cotista com Renda Inferior a 1,5 Salários Mínimos não é cumulativo. Ou seja, não é possível receber este e outro auxílio financeiro do IFSC simultaneamente, mas, o aluno poderá participar de outros editais assim que finalizar o período do recebimento deste auxílio. 

->Conheça as modalidades de auxílio em nossa página sobre Assistência Estudantil 

Dúvidas sobre o Sistema de Cotas

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