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O Conselho Superior (Consup), em reunião na tarde de ontem, 8 de novembro, alterou alguns pontos específicos na Política de Segurança Sanitária (PSS) do IFSC, conforme sugestões feitas pelo Comitê Técnico-Científico (CTC) em seu relatório mensal de outubro. As alterações implicam em algumas mudanças nas decisões que já haviam sido tomadas, pelo Colegiado do Câmpus Palhoça Bilíngue, em 28 de outubro, e que resultou na Resolução n. 06, que diz respeito ao retorno gradual das atividades administrativas e de ensino, decorrentes do acionamento da fase 3, a partir de 10 de novembro. 

Entre as alterações mais importantes da PSS aprovadas pelo Consup está a possibilidade de os estudantes das disciplinas acionadas continuarem em regime remoto até dezembro de 2021. No caso específico do Câmpus Palhoça Bilíngue, a data limite para os alunos continuarem em atividades não presenciais (ANPs) será 23 de dezembro de 2021. Salienta-se que essas ANPs serão assíncronas, ou seja, serão atividades que não acontecem em tempo real, com a presença ao vivo de professores e alunos. O estudante receberá um plano de estudos com atividades as quais  precisará cumprir, diferente do que vem sendo praticado atualmente, em que as aulas acontecem por meio de encontros síncronos, com a presença simultânea de professores e estudantes on-line ao mesmo tempo. 

Àqueles estudantes que desejarem permanecer em ANPs assíncronas até o fim do ano, deverão informar ao coordenador do seu respectivo curso, até o dia 17 de novembro, que essa é a sua opção. Essa medida visa auxiliar os estudantes que não moram na mesma cidade dos câmpus e que teriam dificuldades em retornar antes dos feriados e das férias de final de ano.

Após as férias, a permanência dos estudantes em regime remoto poderá ocorrer de acordo com o que for decidido no colegiado de cada câmpus. No Câmpus Palhoça Bilíngue já foi deliberado que, a partir de 31 de janeiro de 2022, as ANPs assíncronas das disciplinas já acionadas à presencialidade na fase 3, será uma prerrogativa dos estudantes dos últimos módulos dos cursos [formandos], até 18 de março de 2022, data em que se encerra o segundo semestre letivo de 2021, desde que apresentem justificativa de trabalho no mesmo turno em que as aulas são oferecidas. 

Também foi definida a obrigatoriedade da vacinação dos servidores, decisão tomada em consonância com o Decreto Estadual 1.408/2021, que dispõe sobre as atividades essenciais da Educação e regulamenta as atividades presenciais nas unidades das redes públicas e privadas durante a pandemia de Covid-19. Uma portaria do reitor irá disciplinar os procedimentos que serão adotados para controle dessa exigência.

No caso da vacinação dos estudantes, os conselheiros destacaram que não há legislação que obrigue os estudantes a apresentarem comprovante de vacinação. Nesse caso, foi aprovada a realização de uma mobilização institucional em nome do IFSC para que seja pautado Projeto de Lei que torne obrigatória a vacinação de estudantes, a partir da expedição de correspondência oficial em nome do Consup endereçada às autoridades cabíveis.

Para possibilitar o uso adequado dos ambientes de ensino, foi definido também que o distanciamento nas salas de aula seja de pelo menos um metro e ao menos 1,5 metro para ambientes destinados à alimentação. Atualmente, a distância exigida é de 1,5 metro para todos os ambientes. A decisão também está em consonância com o Decreto Estadual 1.408/2021.

Além das mudanças mencionadas na PSS, o Consup aprovou também a possibilidade de os câmpus decidirem pelo acionamento da fase 4 da PSS, a partir de 22 de novembro. Situação essa que só deve acontecer no Câmpus Palhoça Bilíngue em 2022.

Assista à gravação da reunião na íntegra no Canal do IFSC no YouTube.

As disciplinas que deverão retornar à presencialidade, a partir de 10 de novembro, podem ser conferidas na nota oficial da direção do câmpus, disponível aqui.

Confira o que foi alterado na PSS pelo Consup e seus impactos no acionamento da fase 3 no Câmpus

- Possibilidade de os estudantes das disciplinas presenciais acionadas continuarem em ANPs assíncronas, até 23 de dezembro de 2021. Para isso, deverão informar ao coordenador do seu curso, até 17 de novembro, a sua opção.
- Possibilidade de continuação dos estudos por meio das ANPs assíncronas, até 18 de março de 2022, aos estudantes formandos do segundo semestre de 2021, mas com necessidade de justificativa de trabalho.
- Obrigatoriedade de vacinação aos servidores, salvo orientação médica em contrário.
- Distanciamento social de um metro nas salas de aulas e de, no mínimo, 1,5 metro para ambientes destinados à alimentação.

Live para esclarecimentos

Nesta quarta-feira, 10 de novembro, às 19 horas, a direção do câmpus fará uma transmissão ao vivo para o esclarecimento de dúvidas da comunidade acadêmica [estudantes e servidores] e demais interessados, em relação ao retorno gradual das atividades administrativas e de ensino, decorrentes do acionamento da fase 3.

A transmissão será pelo canal do YouTube do câmpus específico para lives, em http://bit.ly/CanalLivesPHB.

Para saber mais sobre a Política de Segurança Sanitária (PSS) do IFSC, o que é permitido em cada fase e a situação dos câmpus, acesse a página da PSS no portal do IFSC.

Por Sônia Santos | Relações Públicas do Câmpus Palhoça Bilíngue do IFSC e Carla Algeri | Jornalista do IFSC

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