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Está confirmada a exigência da apresentação de comprovantes de vacinação contra a covid-19 por servidores docentes e técnico-administrativos, trabalhadores terceirizados e estagiários para acesso e permanência nas instalações do IFSC. 

Em reunião realizada dia 8 de novembro, o Conselho Superior (Consup) decidiu pela obrigatoriedade da vacinação aos trabalhadores da instituição, decisão manifestada na Portaria do Reitor 3637/2021 e a Resolução Consup 55/2021. Em 29 de dezembro de 2021, o Ministério da Educação aprovou o Parecer 01169/2021/CONJURMEC/CGU/AGU, proibindo a exigência de vacinação contra a covid-19 como condicionante ao retorno das atividades acadêmicas presenciais. Na sequência, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandoski determinou a suspensão do despacho do ministro da Educação, tornando-o sem efeito sobre a decisão do Consup, segundo despacho da Procuradoria Geral Federal do IFSC.

Assim, a Portaria 3637/2021 é a norma vigente que regulamenta a exigência de comprovação de vacinação pelos trabalhadores do IFSC. Ela determina que os trabalhadores da instituição devem seguir as seguintes regras:

A partir da fase 5 da Política de Segurança Sanitária (PSS), o servidor não poderá adentrar na instituição caso não tenha apresentado o seu passaporte de vacinação e, consequentemente, não terá sua frequência computada. Nas fases anteriores à fase 5, o servidor que por algum motivo ainda não tenha se vacinado poderá ainda trabalhar remotamente, respeitando-se o disposto na Política de Segurança Sanitária do IFSC (PSS).

Pessoas com contraindicação para a vacina contra a covid-19 devem apresentar atestado médico junto ao SIASS/IFSC.

Os comprovantes de vacinação do ciclo vacinal completo devem ser enviados às Coordenadorias de Gestão de Pessoas (CGPs) dos câmpus até 31 de janeiro de 2022. Serão considerados como comprovantes de vacinação os seguintes documentos:

- Carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS, e

- Comprovante, caderneta, cartão ou passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.

Como a Portaria 3637/2021 tem como base o Decreto Estadual 1408/2021, estudantes não são obrigados a apresentar comprovante de vacinação para acesso e permanência nas instalações do IFSC, a não ser os estudantes na condição de estagiários.

-> Conheça a Política de Segurança Sanitária do IFSC, normas vigentes e situação dos câmpus

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