A Portaria 1.178, de 27 de abril, atualiza as regras de comprovação da vacinação dos estudantes do IFSC contra a Covid-19.
A comprovação permanece obrigatória, salvo em casos de contraindicação médica. Os estudantes nessa situação podem continuar com atividades não presenciais, ou, caso desejem voltar ao presencial, devem assinar termo de ciência de riscos.
A apresentação periódica de testes negativos para a Covid-19 por aqueles que não se vacinaram (sem ter contraindicação médica) deixa de ser obrigatória. Esses estudantes não terão o acesso aos câmpus impedido, mas serão submetidos às normas do Regulamento Didático-Pedagógico e dos regulamentos locais.