ifsc


Considerando a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - (LDB);
Considerando a Lei nº. 10.436, de 24 de abril de 2002;
Considerando o Decreto nº. 5.626, de 22 de dezembro de 2005;
Considerando o Decreto nº. 6.949, de 25 de agosto de 2009;
Considerando o Relatório Final de Políticas Linguísticas de Educação Bilíngue – Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa, do Grupo de Trabalho designado pelas Portarias nº 1.060/2013 e nº 91/2013 do MEC/SECADI;
Considerando a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 - (PNE);
Considerando a Lei nº. 13.146, de 06 de julho de 2015 - (LBI);
Considerando a Lei nº. 14.191, de 03 de agosto de 2021.

O Câmpus Palhoça Bilíngue do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC) vem publicamente manifestar seu apoio à “NOTA PÚBLICA SOBRE A EXTINÇÃO DA DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS” - (Dipebs) -, emitida pela Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis), na data de 2 de janeiro de 2023, em reposta ao conteúdo do Decreto nº. 11.342, de 1º de janeiro de 2023, no qual a referida Diretoria não está contemplada. Nesse sentido, ressalta-se que a existência da Dipebs dialoga com preceitos fundamentais para o pleno desenvolvimento educacional de surdos e surdas, nos quais destacam-se: i) a compreensão e a valorização de aspectos específicos da aquisição da língua de sinais por esse grupo; ii) o respeito ao tempo de aprendizagem de crianças, jovens e adultos surdas(os); iii) a proposição de ações que garantam o direito de acesso ao conhecimento pela/na/em língua de sinais; iv) o fortalecimento e a efetivação de direitos linguísticos já conquistados; e v) o protagonismo de surdas(os) pesquisadoras(es), professoras(es) e gestoras(es), que assumiram posições de liderança e de tomada de decisão.

O Câmpus Palhoça Bilíngue do IFSC, além de colocar-se em posição de apoio ao protagonismo das pessoas surdas e de suas entidades representativas, reafirma sua posição da defesa e de luta pelo fortalecimento das instituições de ensino, tanto da Rede Federal de Educação, quanto das demais Redes Estaduais e Municipais de Ensino, que atuam na perspectiva da Educação Bilíngue (Libras e Língua Portuguesa) de estudantes surdas(os), bem como aquelas que se ocupam da formação e da qualificação de profissionais para atuação nessa modalidade educacional. E, nesse sentido, este Câmpus compreende que a Educação Bilíngue de surdos (pauta que vem sendo tecida ao longo de décadas de lutas do movimento surdo, por meio do desenvolvimento de pesquisas qualificadas no campo e via políticas públicas que endossam o debate) não promove a segregação, mas sim, oportuniza equidade e isonomia às pessoas surdas que têm na Libras a sua primeira língua.

Dessa forma, entendemos que a Educação Bilíngue, prevista na LDB como uma das modalidades educacionais brasileiras, por meio da Lei 14.191/2021, demanda estrutura formal e específica voltada à concepção e implementação de políticas e diretrizes educacionais para a área. Por esse motivo, é fundamental a existência de uma Diretoria apropriada e específica, na linha do que é previsto para todas as demais modalidades.

Palhoça, 05 de janeiro de 2023.

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC)
Câmpus Palhoça Bilíngue

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