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O Conselho Superior do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) vem a público externar sua posição em relação ao projeto de lei do “Programa Institutos e Universidades Empreendedoras e Inovadoras – FUTURE-SE”, de iniciativa do Governo Federal - Ministério da Educação (MEC).

Com 22 câmpus, atualmente o IFSC atende dezenas de milhares de estudantes nas mais diversas regiões do estado de Santa Catarina, em cursos de formação inicial e continuada (cursos de qualificação profissional), cursos de formação profissional articulados à Educação de Jovens e Adultos (Proeja), cursos técnicos integrados, concomitantes e subsequentes, formação inicial e continuada de professores, cursos superiores (graduação) e pós-graduação (especializações e mestrados), afirmando-se, portanto, como uma instituição de educação de relevância no cenário catarinense.

Apesar de sua importância no cenário da educação estadual/nacional, a comunidade do IFSC tem vivido, nos últimos meses principalmente, em estado de profunda preocupação devido ao atual contexto orçamentário.

Além da EC 95/2016, que não impôs limites aos gastos com o sistema financeiro, mas afetou profundamente e de forma alarmante o orçamento das instituições federais de ensino; vivemos, em 2019, o contingenciamento de recursos para essas mesmas instituições, colocando-as em estado crítico de funcionamento, já que os recursos foram liberados apenas após grave prejuízo infligido aos alunos, sobretudo os mais vulneráveis.

O contingenciamento de recursos imposto aos Institutos e às Universidades Federais colocou as instituições em estado crítico de funcionamento, tendo seus recursos liberados somente após o grave prejuízo infligido aos alunos, sobretudo aos mais carentes, com a suspensão de novas concessões de bolsas e auxílios, além da falta de insumos necessários ao funcionamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão. A situação em que fomos colocados mantém o clima, sempre presente, de insegurança para o futuro acadêmico de mais de 67 mil estudantes dos Institutos Federais em todo estado. 

Tratando especificamente do Projeto de Lei, o que podemos constatar a partir de sua leitura é que a questão orçamentária continua sendo preocupante, ainda que numa primeira leitura possamos ter a impressão de que os recursos próprios ficariam com as instituições, entretanto, após leitura atenta, fica nítido que os recursos próprios serão aplicados no Fundo Patrimonial do programa e que somente os seus rendimentos poderão ser utilizados em projetos e programas das instituições, nos termos estabelecidos no contrato de desempenho.

A autonomia universitária, garantida pelo artigo 207 da Constituição Federal, é um valor inestimável que afiança a possibilidade do cumprimento da função social dos institutos federais e universidades. Abrir mão dessa conquista, em nome de um projeto de governo que se curva diante de interesses particulares, em detrimento do interesse coletivo, seria como compactuar com uma política que impõe grilhões às camadas sociais mais desfavorecidas. As duas versões do programa, apresentadas até o momento sem qualquer discussão com a sociedade e com a comunidade acadêmica dos Institutos e Universidades Federais, apresentam uma mesma lógica e diversos problemas semelhantes. A última versão apresentada, ao estabelecer a presença de “indicadores de desempenho” associados aos três eixos o Programa, quais sejam, I – pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, II – empreendedorismo e III – internacionalização, demonstra intenção de violar aquele princípio, sob o ponto de vista da autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Lembremos que é sobre educação que estamos tratando, e não sobre gestão empresarial! 

Questões prioritárias como a missão de inclusão dos Institutos Federais, a autonomia institucional, a gratuidade, a interiorização e a abrangência da nossa atuação estão à margem do projeto proposto, desviando de modo frontal da nossa missão prioritária de transformação social. Dessa forma, o processo é antagônico à atuação e às ações dos IFs e das Universidades.

Muitos outros pontos são sensíveis à atuação dos Institutos Federais e também preocupam este conselho: há grande preocupação com a manutenção das áreas que não são consideradas "lucrativas", que não serão de interesse no financiamento pela iniciativa privada e poderão ser sucateadas e até mesmo extintas num contexto de atendimento ao “mercado”. Também devemos levar em conta a mudança profunda na ideia de como o Estado brasileiro está sendo concebido nessa proposta, o que estamos vendo é a oposição entre um Estado social que está voltado para a inclusão e a formação de seus cidadãos e cidadãs para um Estado voltado aos interesses de “mercado”, portanto, com forte influência do setor financeiro. Entendemos que as premissas do Programa Future-se refletem a intenção de rebaixar as políticas sociais voltadas à formação e que não visam somente a cultivar empreendedores, mas cidadãos conscientes de seu papel social. Vemos, portanto, a marca de uma política de governo que, além de abrir espaço para a venda do patrimônio público para usufruto de corporações privadas, dá claros sinais de abrir espaço para a falência do ensino em sua característica primordial. Ressaltamos, mais uma vez, porque esta é nossa maior preocupação: estamos abordando temas que dizem respeito à EDUCAÇÃO, não podemos tratar este assunto de forma irresponsável, apressada e voltada para os interesses de grupos privados ou segundo a lógica do mercado financeiro.

A partir do exposto, o Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, em defesa de um ideal de educação gratuita, pública e de qualidade, voltada para os interesses do povo catarinense, coloca-se absolutamente CONTRA a adesão ao Programa Future-se, por entender que envilece toda a possibilidade de continuarmos com uma história de inclusão e formação de cidadãos plenos.

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