IFSC Câmpus Palhoça Bilíngue


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DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD

1 Ficha de frequência estágio interno
2 Relatório de atividades de estágio
3 Relatório final estágio obrigatório
4 Relatório parcial de estágio
5 Termo de rescisão de estágio
6 Termo de realização de estágio
7 Termo de compromisso de estágio externo
8 Termo de compromisso de estágio interno (campus)
9 Termo adtivo de alteração ou prorrogação de estágio
10 Relatório Final de Estágio não obrigatório




TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE ESTÁGIO

1) Quando posso começar a fazer Estágio? 

R: Você precisa ter completado 16 anos e estar frequentando o curso. A fase/módulo em que você pode começar a fazer Estágio, seja obrigatório ou não obrigatório, está definida no projeto do seu curso (PPC).

2) Como devo proceder para iniciar o Estágio?

R: Existem dois caminhos para a formalização do estágio:

a) por meio de empresas denominadas Agentes de Integração, isto é, empresas que realizam a intermediação entre a unidade concedente de estágio e a instituição de ensino; se você foi a um agente de integração (CIEE, IEL, por exemplo), é só entregar no setor de estágios do campus o Termo de Compromisso providenciado por eles e assinado pelo responsável pela empresa concedente e supervisor;

b) diretamente no IFSC: você precisa entregar no setor de estágios o Termo de Compromisso de Estágio constante no site do campus.

3) Quantas horas de Estágio posso fazer por dia e por semana?

R: A jornada diária de estágio não poderá ultrapassar 6 (seis) horas, perfazendo uma carga horária semanal máxima de 30 (trinta) horas. No caso de estágio obrigatório, para o aluno que concluiu toda etapa escolar ou nos períodos em que não estejam programadas aulas presenciais, a jornada semanal poderá ser de até 40 (quarenta) horas, dede que esteja previsto no PPC do curso.

4) E a duração do Estágio?

R: Você e a empresa concedente do estágio combinam a duração do Estágio. Mas atenção: no Estágio não obrigatório o máximo que você pode permanecer na mesma empresa é 24 meses ou até conclui o curso; no Estágio obrigatório, o mínimo é de 400 horas para os cursos técnicos de ensino médio e o máximo é de 12 meses. Para os cursos superiores, de acordo com o PPC do curso.

5) Qual a diferença entre supervisor e orientador de Estágio?

R: O Estágio é um ato educativo escolar supervisionado. A empresa concedente deverá indicar um SUPERVISOR, um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no seu curso; já o ORIENTADOR é o professor do seu curso responsável pelo acompanhamento e avaliação das suas atividades.

6) O Seguro contra Acidentes Pessoais é obrigatório?

R: Sim e quem contrata o seguro é a empresa concedente.

7) No Termo de Compromisso de Estágio, quem assina na empresa concedente?

R: O representante da unidade concedente de estágio e o supervisor de estágio.

8) E no IFSC quem assina?

R: O Professor Orientador e o Coordenador de estágios e/ou o Diretor Geral. Deixe o Termo no setor de estágios que buscaremos as assinaturas.

9) Todos os estágios devem ter documentação?

R: Sim. Todos devem ter Termo de Compromisso de Estágio.

10) Posso procurar o Professor Orientador para receber orientação quanto ao Estágio na Empresa?

R: Sim. Cada curso tem um Professor Orientador que é designado pela coordenação. Ele estará à disposição nos, horários estabelecidos, para atendimento em relação às dúvidas durante o estágio e na elaboração do relatório.

11) Posso encerrar o Estágio antes do dia previsto?

R: Sim. O Termo de Compromisso de Estágio pode ser rescindido(terminado) a qualquer momento, desde que haja interesse de qualquer uma das partes. Nesse caso, deve ser preenchido o Termo de Rescisão de Estágio, documento que oficializa o término do vínculo entre o estagiário e a unidade concedente.

12) O meu Estágio pode ser prorrogado?

R: Sim. Você deverá preencher com o Supervisor o Termo Aditivo para Prorrogação, mas lembre-se de que no Estágio não obrigatório você só poderá permanecer na mesma empresa por até 24 meses ou até concluir as unidades curriculares, e no Estágio não obrigatório, 12 meses.

13) O estagiário tem direito a férias?

R: Na vigência do Termo de Compromisso de Estágio obrigatório e não obrigatório, é assegurado ao estagiário período de recesso proporcional ao semestre efetivamente estagiado, a ser usufruído preferencialmente nas férias escolares, observada a seguinte proporção: a) um semestre, 15 dias consecutivos; b) dois semestres, 30 dias; c) três semestres, 45 dias; e d) quatro semestres, 60 dias.

14) Posso fazer estágio voluntário?

R: Não. Apenas o estágio obrigatório pode não ser remunerado. No caso de estágio não obrigatório, a concessão de bolsa e auxílio-transporte são obrigatórios.

15) O que preciso entregar para finalizar meu estágio obrigatório?

R: É preciso entregar no setor de estágios duas vias do Termo de Realização do Estágio e o Relatório Final de Estágio.

16) O que preciso entregar para finalizar meu estágio NÃO obrigatório?

R: É preciso entregar no setor de estágio o Termo de Realização do Estágio e o Relatório de Atividades de Estágio.

17) Não consegui realizar o estágio obrigatório e/ou entregar o relatório no prazo regular, o que faço?

R: Você precisa entregar no setor de estágio o requerimento de Prorrogação de Prazo e aguardar o deferimento. Se aprovado, poderá realizar novo estágio ou terá 120 dias para apresentar novo relatório de estágio.

18) Concluí as disciplinas do curso e já trabalho na área. Posso ter minha experiência profissional reconhecida como estágio?

R: Sim. Você pode requerer Validação da Atividade Profissional como Estágio Obrigatório. Dirija-se ao setor de estágio para informações.

19) Quais atividades podem ser equiparadas ao estágio obrigatório? E qual o procedimento para validação?

R: Poderão ser equiparadas em caso de previsão no projeto pedagógico do curso, as atividades de extensão, monitoria, iniciação científica (desenvolvidas no IFSC) e atividades profissionais desenvolvidas pelo estudante, tais como, empregado da iniciativa privada ou pública, proprietário de empresa e trabalhador autônomo. A validação dos aproveitamentos para fins de estágio se dará com a entrega de documentação formal, nos mesmos moldes da documentação de finalização de estágio (Relatórios Finais) e que o período de atividades esteja dentro das definições para realização do estágio obrigatório.

end faq


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